Política sobre conflito de interesses
' Política de conflito de interesses para executivos, diretores e membros do Conselho '
A Wikimedia Foundation é uma organização de caridade cujos membros da Diretoria, funcionários e executivos é escolhida para servir os objetivos públicos aos quais ele é dedicado. Essas pessoas têm o dever de conduzir os assuntos da Fundação de uma forma consistente com tais fins e não para promover seus interesses pessoais. Esta política de conflito de interesses destina-se a permitir a Fundação e a seus membros da Diretoria, funcionários e executivos para identificar, avaliar e tratar quaisquer aparentes, reais ou potenciais conflitos de interesses que pode, na verdade ou na aparência, pôr em risco seu dever de lealdade unida à Fundação.
1. Pessoas cobertas
Esta política se aplica aos membros da Diretoria da Fundação, agentes e executivos. Cada pessoa coberta será obrigada a reconhecer, pelo menos anualmente, que ele ou ela tenha lido e está em conformidade com esta política sobre a promessa de empenho pessoal. Este formulário deve ser disponível para apreciação pública.
2. Transações cobertas
Esta política se aplica a transações entre a Fundação e uma pessoa coberta, ou entre a Fundação e outra parte com a qual uma pessoa coberta tem uma relação significativa ou entre a pessoa coberta e a outra parte se a transação poderia ser razoavelmente ao impacto da Fundação. É considerada uma pessoa coberta para ter um relacionamento significativo com a outra parte se:
a) a outra parte é um membro da família, incluindo um cônjuge, pai, irmão, filho, enteado, avô, neto, bisneto, parceiro seja jurídico ou não;
b) a outra parte é uma entidade na qual a pessoa coberta tem um interesse financeiro material. Isso inclui entidades em que a pessoa coberta e todos os indivíduos ou entidades que tenham relações importantes com a pessoa coberta própria, no conjunto, mais de 10 %; ou
c) a pessoa coberto é um oficial, Diretor, curador, sócio ou empregado da outra parte.
Uma transação incluída também inclui qualquer outra transação em que pode haver um real ou aparente conflito de interesses, incluindo qualquer transação em que os interesses de uma pessoa coberta podem ser vistos como concorrentes ou em desacordo com o interesse da Fundação.
3. Divulgação, abstenção de influências e recusas.
Quando uma pessoa coberta tiver conhecimento de uma transação proposta coberta pela política, ele ou ela tem o dever de tomar as seguintes ações:
a) divulgar imediatamente a existência e as circunstâncias de tal transação para o conselho da Fundação, por escrito
b) não utilizar sua influência pessoal para incentivar a Fundação a concluir a transação coberta
c) dispensasse fisicamente o sustento de qualquer debate sobre a transação coberta exceto ao responder às perguntas, incluindo placa debates e decisões sobre o assunto
A fim de ajudar a Fundação na identificação de potenciais transações coberta, cada pessoa coberta anualmente deve completa um questionário de conflitos de interesses fornecido pela Fundação e atualizar tal questionário conforme necessário para refletir as alterações no decurso do ano. Os questionários serão apresentados à assessoria jurídica da Fundação, que será responsável pela sua custódia. Questionários preenchidos devem estar disponíveis para inspeção por qualquer membro do Conselho de administração e poderão ser revistos pela assessoria jurídica da Fundação.
4. Norma para Aprovação de transações abrangidas. A Fundação pode entrar em uma operação abrangida, quando:
1) Transações não constitui um ato de auto-negociação, e 2) O Conselho, agindo sem a participação ou influência da pessoa coberta e com base em dados de mercado comparáveis, que essa operação é justa e razoável para a Fundação. O Conselho deve documentar a base para essa determinação na ata da reunião em que a transação coberta é considerada e consultará com o assessor jurídico da Fundação conforme necessário para garantir que as transações não constituam um ato de auto-negociação
5. Administração da política
Essa política será administrado pelo conselho, que será responsável pela
seguinte:
a) os relatórios sobre a revisão de Conflito de Interesse questionários;
b) as divulgações de recepção de propostas transações abrangidas;
c) analisar propostas de Transações Cobertas para determinar se eles satisfazem a norma acima descritas;
d) mantendo minutos, promessa de empenho pessoal e outros documentos que possam ser necessários e adequados documentar sua revisão das transações cobertas;
e) sobre o funcionamento desta política e fazer alterações de tempos em tempos, como ele podem considerar apropriados;